Vistos Temporários

Os vistos temporários são aqueles que concedem somente o direito a viagens por um período de tempo determinado e para um propósito específico nos Estados Unidos. Os vistos temporários não garantem qualquer benefício ou direito a imigração.

Vistos temporários são utilizados para viagens de turismo, estudo, intercâmbio, performances artísticas, trabalho jornalístico ou religioso, trabalho temporário em empresas nos EUA e uma série de outras categorias.

Visto E -2

O Visto de Investidor do Tratado E-2 é um dos poucos vistos temporários que permitem que um cidadão estrangeiro resida legalmente e trabalhe nos Estados Unidos sem uma oferta de emprego de um empregador dos EUA.

Para saber mais sobre este visto, recomendamos que você visite o site oficial do US Citizenship and Immigration Services (USCIS):  https://www.uscis. gov/working-in-the-united- states/temporary-workers/e-2- treaty-investors

Visto I

Visto para jornalistas e membros da mídia. O Visto  I de jornalista é um Visto de trabalho para funcionários dos setores de mídia, imprensa e rádio que estão temporariamente nos Estados Unidos para fins jornalísticos no âmbito de seu trabalho. O Visto I é um Visto de não imigrante para os Estados Unidos, especificamente para representantes da mídia estrangeira que desejam entrar e residir temporariamente nos Estados Unidos da América para exercer sua profissão.

Visto L-1

O visto L-1 é um visto de trabalho temporário para gerentes e executivos em transferências internacionais de empresas. Este visto é dividido em L-1A (Gerentes) e L-1B (Executivos). Em geral, essa transferência ocorre entre empresas afiliadas ou subsidiárias. É necessário comprovar o vínculo entre as duas empresas além da comprovação da capacidade comercial da empresa nos EUA para trazer e manter o trabalhador estrangeiro no país pelo período de tempo especificado.

Visto O

Os vistos O são destinados a indivíduos com habilidades excepcionais nas áreas de ciência, educação, esportes, artes, negócios, entre outros, considerados “top of the field” em seu segmento profissional, e que pretendem viajar para os EUA por um determinado período de tempo. Este visto requer um peticionário nos EUA que deve fornecer um contrato de trabalho detalhando os termos de trabalho ou itinerário do evento.

Visto P

Os vistos P são destinados a atletas com o objetivo de fazer parte de uma equipe profissional nos Estados Unidos para participar de competições profissionais. Os treinadores destes atletas também são elegíveis para esta classificação. O visto P também pode ser utilizado por artistas que pretendem viajar aos Estados Unidos para apresentações artísticas, gravações musicais ou outros tipos de registros de sua arte. O visto P deve ser solicitado por um peticionário ou agente americano, que deve detalhar os termos de trabalho ou itinerário do evento.

Visto R-1

O R-1 é um visto para trabalhadores religiosos que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos para várias organizações religiosas em diferentes ocupações religiosas. Essas organizações devem ser sem fins lucrativos ou isentas de impostos. 

Visto K-1

O visto K-1, também chamado de Fiancé(e) Visa, permite que o(a) noivo(a) de um cidadão americano entre nos Estados Unidos para os dois se casarem dentro de 90 dias após a entrada no país. Após o casamento o cônjuge recém-casado pode solicitar a residência permanente (Green Card) com base no casamento.

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